Calculadora de Horas Noturnas
Calcule o adicional noturno de 20% e a hora reduzida para trabalho entre 22h e 5h conforme a CLT brasileira.
• O período noturno é das 22h às 5h (CLT Art. 73)
• Cada hora noturna equivale a 52min30s (hora reduzida)
• O adicional mínimo é de 20%, mas pode ser maior por convenção coletiva
• Horas extras noturnas acumulam ambos os adicionais
Legislação sobre Trabalho Noturno
CLT Art. 73 - Adicional Noturno
O trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
CLT Art. 73 § 1º - Hora Reduzida
A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, equivalendo cada hora noturna a 52 minutos e 30 segundos do período diurno.
Período Noturno
Considera-se noturno, para os efeitos desta consolidação, o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.
Perguntas Frequentes
Como funciona a hora reduzida no trabalho noturno?
Cada hora trabalhada no período noturno (22h às 5h) equivale a 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que o trabalhador recebe mais horas pelo mesmo tempo trabalhado, além do adicional de 20%.
O adicional noturno é obrigatório?
Sim, o adicional noturno de no mínimo 20% é obrigatório por lei (CLT Art. 73). Algumas categorias podem ter percentuais maiores definidos em convenções coletivas.
E se o trabalho começar antes das 22h e terminar depois?
Apenas as horas efetivamente trabalhadas no período noturno (22h às 5h) recebem o adicional e a hora reduzida. O restante é calculado como trabalho diurno normal.
Como calcular horas extras noturnas?
Horas extras noturnas recebem tanto o adicional de horas extras (50% ou 100%) quanto o adicional noturno (20%), calculados sobre o valor da hora normal mais o adicional noturno.