Trabalho em Fins de Semana e Feriados: Direitos, Adicionais e CLT

7 minutos de leitura • Atualizado em 27/07/2025

Trabalho em Dias de Descanso

O trabalho em fins de semana e feriados possui regras específicas na CLT, com adicionais de 100% e direito à folga compensatória, visando proteger o descanso semanal do trabalhador.

Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O Descanso Semanal Remunerado é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 605/1949. Consiste em 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos, sendo remunerado normalmente mesmo sem trabalho.

AspectoRegraBase Legal
PeriodicidadeSemanal (máximo 7 dias)Art. 7º, XV, CF
Dia preferencialDomingoLei 605/49
Duração24 horas consecutivasArt. 67, CLT
RemuneraçãoIntegralArt. 7º, Lei 605/49

Nossa calculadora de horas trabalhadas considera automaticamente as regras do DSR e os adicionais devidos quando há trabalho em dias de descanso.

"O descanso semanal é uma necessidade biológica e social do ser humano, não podendo ser suprimido por conveniência econômica, mas apenas em casos excepcionais previstos em lei."

— Prof. Dr. Amauri Mascaro Nascimento, Curso de Direito do Trabalho

Trabalho aos Domingos

O trabalho dominical é permitido apenas em atividades específicas autorizadas pelo Ministério do Trabalho ou em casos de necessidade imperiosa. Quando autorizado, deve ser compensado com folga em outro dia ou pago com adicional de 100%.

✅ Atividades Autorizadas

  • • Comércio em geral (Lei 10.101/2000)
  • • Serviços de saúde e emergência
  • • Transporte público e turismo
  • • Hotelaria e restaurantes
  • • Segurança e vigilância
  • • Atividades rurais (sazonais)

❌ Restrições Gerais

  • • Indústria (salvo exceções)
  • • Escritórios administrativos
  • • Bancos (exceto plantões)
  • • Escolas e universidades
  • • Serviços públicos não essenciais
  • • Menores de 18 anos

⚖️ Jurisprudência: O trabalho dominical habitual sem autorização gera direito ao pagamento em dobro de todos os domingos trabalhados, conforme Súmula 146 do TST.

Trabalho em Feriados

O trabalho em feriados nacionais, estaduais ou municipais segue regras similares ao trabalho dominical, mas com algumas particularidades. Os feriados são estabelecidos por lei e têm proteção constitucional quanto ao descanso.

Tipo de FeriadoAbrangênciaAdicionalCompensação
NacionalTodo o país100%Folga obrigatória
EstadualEstado específico100%Folga obrigatória
MunicipalMunicípio específico100%Folga obrigatória
ReligiosoConforme lei localVariávelFacultativo

Para consultar todos os feriados do ano, utilize nosso calendário 2025 com feriados, que inclui datas nacionais, estaduais e municipais.

Cálculo dos Adicionais

O cálculo dos adicionais para trabalho em fins de semana e feriados segue regras específicas que podem se combinar com outros adicionais, como trabalho noturno ou horas extras.

Fórmulas de Cálculo

Trabalho Simples em Feriado:

Valor = Hora Normal × 2,0 × Horas

Trabalho Noturno + Feriado:

Valor = Hora Normal × 1,2 × 2,0 × Horas
100%

Domingo

Adicional mínimo

100%

Feriado

Nacional/local

140%

Noturno + Feriado

Adicionais cumulativos

Escalas de Trabalho Especiais

Algumas atividades utilizam escalas especiais que permitem trabalho em fins de semana e feriados de forma organizada, sempre respeitando os limites legais e garantindo períodos adequados de descanso.

Escala 12x36

12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Comum em hospitais, segurança e bombeiros. Permite trabalho em domingos e feriados com compensação automática.

Base legal: Art. 59-A da CLT

Escala de Revezamento

Sistema rotativo que distribui o trabalho em fins de semana entre diferentes equipes, garantindo que cada trabalhador tenha folgas regulares.

Requer acordo coletivo ou individual

Trabalho em Regime de Sobreaviso

Trabalhador permanece em casa aguardando chamada para trabalho. Remunerado com 1/3 do salário normal, mesmo em fins de semana e feriados.

Limitado a 24 horas por escala

Compensação e Banco de Horas

O trabalho em fins de semana e feriados pode ser compensado através do sistema de banco de horas, desde que respeitadas as regras específicas para dias de descanso obrigatório.

Regras para Compensação:

  • • Acordo prévio obrigatório
  • • Compensação na proporção 1:1
  • • Prazo máximo de 6 meses (individual)
  • • Prazo máximo de 1 ano (coletivo)
  • • Folga deve ser em dia útil
  • • Não elimina adicional de feriado
  • • Controle rigoroso necessário
  • • Rescisão: pagamento em dobro

⚠️ Importante: A compensação não elimina o direito ao adicional de 100% em feriados nacionais, que deve ser pago independentemente da folga compensatória.

Direitos Específicos

Trabalhadores que atuam regularmente em fins de semana e feriados possuem direitos específicos que visam compensar o sacrifício do convívio social e familiar.

DireitoDescriçãoBase Legal
Folga CompensatóriaDescanso em outro dia da semanaLei 605/49
Adicional de 100%Dobro do valor da hora normalSúmula 146, TST
Reflexos nos Direitos13º, férias, FGTS proporcionaisCLT
Proteção à SaúdeExames médicos periódicosNR-7

Conclusão

O trabalho em fins de semana e feriados é uma realidade em muitos setores da economia, mas deve sempre respeitar os direitos fundamentais do trabalhador. A legislação brasileira oferece proteções específicas que equilibram as necessidades empresariais com a dignidade humana.

Nossa calculadora considera automaticamente todos os adicionais e regras especiais para trabalho em dias de descanso, garantindo cálculos precisos e conformidade legal. Para situações específicas ou implementação de escalas especiais, recomendamos sempre o acompanhamento jurídico especializado.

Referências Legais

Artigos Relacionados